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Termos & Condições - Agendamentos
Ao realizar um agendamento, o cliente declara estar ciente e de acordo com os termos abaixo, que visam garantir a organização da agenda, a qualidade do atendimento e o respeito mútuo entre as partes.
1. Atendimento exclusivamente com horário marcado
Nosso estabelecimento trabalha exclusivamente com atendimentos mediante agendamento prévio, não sendo realizado atendimento por ordem de chegada.
Cada horário é reservado de forma exclusiva para o cliente, com alocação de profissional, tempo e recursos específicos.
2. Pontualidade
Solicitamos que o cliente compareça no horário agendado.
Atrasos poderão resultar em redução do tempo de atendimento ou impossibilidade de realização do serviço, sem direito a reembolso, em razão do comprometimento da agenda subsequente.
3. Cancelamentos e ausências
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Cancelamentos realizados com menos de 2 (duas) horas de antecedência, bem como ausência sem aviso prévio (não comparecimento), acarretarão a cobrança de taxa fixa no valor de R$ 100,00 (cem reais).
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A taxa tem natureza indenizatória, destinada a compensar a reserva do horário, a indisponibilidade do profissional e os custos operacionais envolvidos.
4. Reagendamento
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Cancelamentos solicitados com mais de 3 (três) horas de antecedência terão direito a 1 (um) reagendamento de cortesia, desde que haja disponibilidade na agenda.
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O reagendamento deverá ser utilizado em prazo razoável e estará sujeito aos horários disponíveis no momento da solicitação.
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Cancelamentos sucessivos ou reincidentes poderão resultar na exigência de pagamento antecipado para novos agendamentos.
5. Forma de cobrança
A taxa de ausência ou cancelamento fora do prazo poderá ser cobrada por meio de:
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Pagamento direto;
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PIX;
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Inclusão em próximo atendimento;
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Ou como condição para novos agendamentos.
6. Fundamentos legais
Estes termos estão amparados pela legislação brasileira, em especial:
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Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
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Art. 6º, III – Direito à informação clara e adequada;
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Art. 39 – Vedação a práticas abusivas;
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Art. 51 – Validade de cláusulas que não imponham desvantagem exagerada ao consumidor.
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Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
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Art. 422 – Princípio da boa-fé objetiva;
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Art. 927 – Obrigação de reparação por prejuízos causados.
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7. Disposições finais
O agendamento implica aceitação integral destes termos.
O estabelecimento se reserva o direito de atualizar estas condições sempre que necessário, garantindo transparência e respeito ao consumidor.
Em caso de dúvidas, a CJ Estética está à disposição para esclarecimentos.