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Termos & Condições - Agendamentos

Ao realizar um agendamento, o cliente declara estar ciente e de acordo com os termos abaixo, que visam garantir a organização da agenda, a qualidade do atendimento e o respeito mútuo entre as partes.

1. Atendimento exclusivamente com horário marcado

Nosso estabelecimento trabalha exclusivamente com atendimentos mediante agendamento prévio, não sendo realizado atendimento por ordem de chegada.
Cada horário é reservado de forma exclusiva para o cliente, com alocação de profissional, tempo e recursos específicos.

2. Pontualidade

Solicitamos que o cliente compareça no horário agendado.
Atrasos poderão resultar em redução do tempo de atendimento ou impossibilidade de realização do serviço, sem direito a reembolso, em razão do comprometimento da agenda subsequente.

3. Cancelamentos e ausências

  • Cancelamentos realizados com menos de 2 (duas) horas de antecedência, bem como ausência sem aviso prévio (não comparecimento), acarretarão a cobrança de taxa fixa no valor de R$ 100,00 (cem reais).

  • A taxa tem natureza indenizatória, destinada a compensar a reserva do horário, a indisponibilidade do profissional e os custos operacionais envolvidos.

4. Reagendamento

  • Cancelamentos solicitados com mais de 3 (três) horas de antecedência terão direito a 1 (um) reagendamento de cortesia, desde que haja disponibilidade na agenda.

  • O reagendamento deverá ser utilizado em prazo razoável e estará sujeito aos horários disponíveis no momento da solicitação.

  • Cancelamentos sucessivos ou reincidentes poderão resultar na exigência de pagamento antecipado para novos agendamentos.

5. Forma de cobrança

A taxa de ausência ou cancelamento fora do prazo poderá ser cobrada por meio de:

  • Pagamento direto;

  • PIX;

  • Inclusão em próximo atendimento;

  • Ou como condição para novos agendamentos.

6. Fundamentos legais

Estes termos estão amparados pela legislação brasileira, em especial:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)

    • Art. 6º, III – Direito à informação clara e adequada;

    • Art. 39 – Vedação a práticas abusivas;

    • Art. 51 – Validade de cláusulas que não imponham desvantagem exagerada ao consumidor.

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

    • Art. 422 – Princípio da boa-fé objetiva;

    • Art. 927 – Obrigação de reparação por prejuízos causados.

7. Disposições finais

O agendamento implica aceitação integral destes termos.
O estabelecimento se reserva o direito de atualizar estas condições sempre que necessário, garantindo transparência e respeito ao consumidor.

Em caso de dúvidas, a CJ Estética está à disposição para esclarecimentos.

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